Mais um holofote do MPF, agora sobre o poder familiar e o livre mercado
O Ministério Público Federal pretende tutelar a todos nós mediante uma recomendação a redes de fast food para que não vendam brinquedos juntamente com lanches infantis (leia matéria da Folha On-Line). Eventualmente o caso se transformará numa ação judicial, informa a reportagem. O procedimento comercial sobre o qual se faz pressão não é proibido por qualquer lei; mesmo que fosse, o fundamento jurídico, ou melhor dizendo, político é discutível e relativamente vago, inferindo-se ser pretensamente baseado em princípios de proteção do consumidor etc. Não se trata meramente de combater a venda casada (sabe-se ser possível a compra do lanche ou do brinquedo, separadamente), nem de um eventual esclarecimento sobre a composição nutricional da alimentação fornecida, mas de abrir caminho à proibição desse tipo de venda conjugada. Isso sugere um movimento ideológico que, desenvolvido e levado ao extremo, tornaria muito difícil ou impossível esse tipo de estabelecimento no País, por meio de excessivas restrições, na famigerada linha do pensamento politicamente correto.
Disse o procurador da República autor da recomendação que ”O brinquedo adquirido em associação com a comida se perderá, mas as consequências do consumo de comida com excesso de gordura ou açúcares tendem a persistir [no organismo]” — subestimando ao extremo o discernimento dos responsáveis legais pelas crianças. E isso não substitui a Educação (com “E” maiúsculo) que os indivíduos devem ter para alcançar esse discernimento e tomarem suas próprias decisões.
A despeito das deficiências educacionais do nosso povo, os pais sabem o que é melhor ou pior para os seus filhos, até ser provado o contrário com trânsito em julgado; sabem equilibar os apelos do consumo com suas possibilidades financeiras e com o ideal de uma vida saudável, de modo que devem repudiar, também ideologicamente, quaisquer iniciativas estatais que, cerceando gradualmente todos os aspectos da vida civil, caminham em direção a um novo tipo de totalitarismo, já em implantação, a pretexto de ideais aparentemente inquestionáveis e muito nobres, como a proteção ecológica, a chamada justiça social, a predominância do bem comum sobre os direitos e interesses individuais etc.
Que tal proibir a existência de fast foods no País, ou proibir que menores de dezoito anos frequentem esse tipo de estabelecimento? A lógica é a mesma, apenas ampliada!
Quanto ao aspecto do poder familiar, iniciativas como essas tendem a retirar gradativamente, de fato, a prerrogativa legal de educar os filhos conforme os próprios valores vigentes na família, inserindo-se valores escolhidos e impostos pelo estado, sem que se abrande, paralelamente, o respectivo dever legal de educar, circunstância que caracteriza uma desarmonia entre poder e dever jurídicos. Como dito acima, essa retirada é de fato, mas não formal (de direito), ou seja, o estado não assume claramente que, cada vez mais, está intervindo (mal e indevidamente) na formação do ser humano.
Nessa linha de raciocínio, pode-se traçar um paralelo entre a iniciativa ora criticada e o movimento dos pais que pretendem educar os filhos sem enviá-los a uma escola — muito embora este autor, pessoalmente, não tenha opinião formada a respeito dessa última causa.
No mais, aplicam-se aqui os argumentos já publicados num post anterior — Ação civil pública contra cervejarias — quinze pontos para reflexão.