Acórdão: pessoas não-pobres têm direito de receber remédios do governo
“O direito ao medicamento independe da situação sócioeconômica por estarem todos os cidadãos ao abrigo da Constituição Federal, que não os distinguiu nesse aspecto. Entretanto, diferencia-se da hipossuficiência para fins judiciários. Com efeito, não obstante a declaração de pobreza às fls. …, os demais elementos probatórios indicam que a agravante tem manifestas condições financeiras de suportar a demanda … Nesse sentido, o uso da declaração de pobreza sugere um desnecessário reforço argumentativo à petição inicial. Essas circunstâncias evidentemente não constituem demérito à agravante, porém, a concessão da gratuidade nesse caso afrontaria cidadãos nitidamente merecedores do benefício legal.”
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Agravo de Instrumento n.º 814.393.5/0-00
