Acórdão: danos morais — Detran — multas já pagas, às quais não foi dada baixa — dissabores causados
Exemplo da imensa capacidade do estado de transtornar a vida do cidadão. O proprietário, apesar de ter quitado as multas, tempos depois ficou temporariamente impedido de transferir o seu veículo (mesmo com liminar em seu favor), o qual também foi recusado por concessionária, em negócio já fechado, por causa do bloqueio no Detran. Além disso, o dono sofreu o receio de ter o carro apreendido pela falta da documentação em dia.
