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Semana Nacional da Conciliação (2011) em São Paulo – veja como fazer

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“Semana Nacional da Conciliação”

“O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realizará de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011 a Semana Nacional da Conciliação, evento que visa difundir meios consensuais para a solução dos litígios. Trata-se de um grande movimento onde todo o Estado e inúmeros outros juízos em todo o País estarão empenhados em realizar o maior número possível de conciliações. Poderão ser cadastrados processos já ajuizados, em andamento na 1ª Instância, e, ainda, pedidos para realização de audiências pré-processuais, ou seja, audiências que visam resolver conflitos que ainda não se transformaram em ações judiciais. Poderão ser inscritos pedidos que versem sobre matérias afetas aos Juizados Especiais Cíveis, causas cíveis em geral (consumidor, direito de vizinhança, acidente de veículo, etc.), e ainda de direito de família, podendo ser cadastrados pedidos de Divórcio, Regulamentação de Visitas, Guarda de Filhos e Pensão Alimentícia.

É necessário o cadastramento prévio, através do preenchimento do Formulário de adesão. O prazo para cadastramento de pedidos processuais e pré-processuais será de 07/09 a 07/10/2011. Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail conciliar. Clique abaixo de acordo com a área desejada:

1ª Instância

Cível

Família

Fonte: Site do TJSP – http://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/PedidoSessaoConciliatoria/SeNaCon/FormularioAdesao.aspx

CategoriasUncategorized
  1. LILIAN ONYEKA
    2011, 24 outubro às 14:14 | #1

    recebi um valor de uma ação trabalhista num acordo firmado na semana de conciliação de 2010 e tenho que receber 1835,00 de Imposto de renda,mas a empresa não entregou o Dirf para a receita e desde de fevereiro de 2011 venho cobrando e a empresa não toma providências e por isso não consigo restituir o IR.Fui na defensoria pública e recebi um oficio solicitando o comprovante de entrega do Dirf e reparação dos prejuizos causados pelo atraso do recebimento do IR.EM QUANTO TEMPO EU CONSIGO RESOLVER ESTA SITUAÇÃO?COMO NÃO HÁ MAIS TEMPO HABIL PARA AGENDAMENTO NA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO ONDE E QUANDO POSO SOLICITAR CONCILIAÇÃO NESTE CASO OU É MELHOR ESPERAR PARA CONVERSAR NA DEFENSORIA NA DATA AGENDADA PARA 29/11? É REALMENTE POSSIVEL RECEBER UMA REPARAÇÃO DE PREJUIZOS,ATÉ QUE VR O JUIZ PODE ESTIPULAR? GRATA

    • Ricardo Feitosa Vasconcelos
      2011, 1 novembro às 21:26 | #2

      Prezado(a) leitor(a), infelizmente não posso ajudá-lo em seu problema, que fica publicado para eventuais comentários de terceiros.
      Conforme advertido na página deste blogue, intitulada “Nós, autores… nosso e-mail… e avisos legais” ():
      “Sobre perguntas específicas enviadas pelos internautas, não podemos respondê-las porque, nos termos do Estatuto da OAB, a atividade de consultoria jurídica (orientações de casos) é privativa dos inscritos na OAB (advogados propriamente ditos). No mesmo Estatuto há também um dispositivo que impede os funcionários do Poder Judiciário de exercerem qualquer atividade advocatícia e de serem inscritos na OAB (tirarem carteira da Ordem), enquanto forem servidores, por se tratar de atividades consideradas incompatíveis entre si.”
      Obrigado.
      Ricardo

  2. wlademir teixeira ribeiro
    2011, 31 outubro às 21:13 | #3

    eu e minha es mulher estamos em acordo para o divórcio, mas queremos agilizar essa cituacão o que devemos fazer? será que demora?

    • Ricardo Feitosa Vasconcelos
      2011, 1 novembro às 21:07 | #4

      Prezado(a) leitor(a), infelizmente não posso ajudá-lo em seu problema, que fica publicado para eventuais comentários de terceiros.
      Conforme advertido na página deste blogue, intitulada “Nós, autores… nosso e-mail… e avisos legais” ():
      “Sobre perguntas específicas enviadas pelos internautas, não podemos respondê-las porque, nos termos do Estatuto da OAB, a atividade de consultoria jurídica (orientações de casos) é privativa dos inscritos na OAB (advogados propriamente ditos). No mesmo Estatuto há também um dispositivo que impede os funcionários do Poder Judiciário de exercerem qualquer atividade advocatícia e de serem inscritos na OAB (tirarem carteira da Ordem), enquanto forem servidores, por se tratar de atividades consideradas incompatíveis entre si.”
      Obrigado.
      Ricardo

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